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0007895-60.2021.8.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única · Decisão

    O bloqueio de ativos financeiros tem preferência sobre todos os outros bens do devedor, como se infere do inciso I, do art. 835 do CPC. A jurisprudência do E. STJ e deste E. Tribunal orienta que a penhora de imóvel, embora admissível em execuções de natureza propter rem, demanda demonstração da ineficácia ou insuficiência das medidas executivas menos gravosas anteriormente empregadas. Em análise detida, não há nos autos determinação de outras medidas executivas antes de se deferir a penhora do imóvel, coisa que exequente fez por meio do pedido de penhora do imóvel. Isto posto, INDEFIRO o pedido de penhora de imóvel formulado em id. 410. Diga o exequente como pretende prosseguir no prazo de cinco dias.

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