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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0007895-41.2017.8.16.0116 Processo: 0007895-41.2017.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$29.944,11 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): yara christina eisenbach 1. Atualize-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Anotações necessárias. 2. Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se requisição de pagamento (art. 535, § 3º, CPC). 4. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em dez dias. 5. Havendo discussão apenas sobre parte do crédito, intime-se a parte exequente a que, no prazo de dez dias úteis, apresente planilha com os valores incontroversos que serão requisitados desde logo (art. 535, § 4º, CPC). 6. Expedida a requisição de pagamento, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem-se em cinco dias úteis. 7. Não havendo oposição, aguarde-se o seu pagamento. Caso contrário, voltem conclusos para decisão. 8. Após o depósito, intime-se o exequente para efetuar o levantamento dos valores (mediante expedição de alvará) e, havendo impugnação ou agravo em tramitação, aguarde-se o seu julgamento definitivo. Caso contrário, intime-se o exequente ainda para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 30 dias úteis. 9. Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
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