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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0007895-03.2023.8.26.0003 (processo principal 1016026-81.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joesilene Silva de Jesus - Deisiane Lima Confessor - Vistos. 1. Defiro o pedido de emissão de mandado para penhora e avaliação de bens no endereço da parte executada (fls. 140). Providencie a z. Serventia o necessário. Caso o autor pretenda acompanhar a diligência, deve diligenciar junto à Central de distribuição de mandados deste foro Regional para contatar o oficial de justiça incumbido do cumprimento do mandado. Não cabe ao oficial de justiça contatar a parte. 2. Caso ainda não realizadas, defiro as pesquisa pelos sistemasRENAJUD e INFOJUD. Providencie a z. Serventia o necessário. Com relação aos veículos, somente em caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de veículos livre de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento), será promovido o bloqueio para transferência. Negativas as pesquisas, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento dos atos executórios em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
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