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0007892-69.2013.8.22.0501

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · VEP - Vara de Exec. e Contravenções Penais de Porto Velho (Meio Fechado e Semiaberto)

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO VEP - VARA DE EXECUÇÕES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO Processo nº: 0007892-69.2013.8.22.0501 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado de Rondônia Executado(s): Genival Ribeiro Lima DECISÃO Ciente da decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Açailândia/MA, nos autos do , por meio da TEEP n.º 4001408-13.2026.8.22.0501 qual foi indeferido o pedido de transferência/recambiamento interestadual do apenado , diante do óbice apresentado pela Administração Penitenciária GENIVAL RIBEIRO LIMA daquele Estado, notadamente quanto à ausência de vaga em estabelecimento adequado. Registre-se que o Juízo de destino determinou a manutenção da custódia do apenado em estabelecimento prisional vinculado a esta Comarca, ressalvando a possibilidade de renovação do pedido caso sobrevenham alterações fáticas relevantes, inclusive eventual disponibilidade de vaga ou viabilização administrativa de permuta. Assim, dê-se ciência à Defesa. Após, não havendo requerimento pendente de apreciação, prossiga-se , observando-se os incidentes e benefícios executórios regularmente com a execução penal eventualmente cabíveis. Cumpra-se. Serve cópia do presente despacho como ofício, mandado e/ou carta precatória. Porto Velho/RO, data e assinatura eletrônicas. ELAINE CRISTINA PEREIRA Magistrado(a)

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