Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 2ª Vara Federal Criminal da SJAM · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 0007889-91.2010.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF PARTE RÉ: ERIC STONE DE HOLANDA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta objetivando a condenação do denunciado ERIC STONE DE HOLANDA, pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal. Sentença de ID. 2272483336 decretou a extinção da punibilidade de Eric Stone de Holanda, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003. Certidão de Trânsito em Julgado para o Ministério Público Federal, em 21/07/2026, e para o absolvido Eric Stone de Holanda, em 27/07/2026 (ID. 2275681983). Compulsando os autos, verificou-se a inexistência de bens ou valores a serem restituídos. Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das determinações constantes da sentença extintiva e nada mais havendo a ser cumprido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Manaus, (data na assinatura digital). BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO Juíza Federal Substituta da 6ª Vara Federal JEF Em exercício na 2ª Vara Federal Criminal/SJAM
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.