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0007889-91.2010.4.01.3200

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Criminal da SJAM · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 0007889-91.2010.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF PARTE RÉ: ERIC STONE DE HOLANDA DECISÃO Trata-se de ação penal proposta objetivando a condenação do denunciado ERIC STONE DE HOLANDA, pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal. Sentença de ID. 2272483336 decretou a extinção da punibilidade de Eric Stone de Holanda, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003. Certidão de Trânsito em Julgado para o Ministério Público Federal, em 21/07/2026, e para o absolvido Eric Stone de Holanda, em 27/07/2026 (ID. 2275681983). Compulsando os autos, verificou-se a inexistência de bens ou valores a serem restituídos. Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das determinações constantes da sentença extintiva e nada mais havendo a ser cumprido, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Manaus, (data na assinatura digital). BEATRIZ QUEIROZ DE CASTRO Juíza Federal Substituta da 6ª Vara Federal JEF Em exercício na 2ª Vara Federal Criminal/SJAM

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