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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0007888-09.2026.8.26.0002 (processo principal 1070748-97.2024.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.G.N.A. - - M.S.N.A. - Vistos. Fls. 40/43: não acolho a intimação realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a qual ocorreu irregularmente, tendo em vista que o oficial de justiça não possuía autorização para a prática do ato por meio eletrônico. Com efeito, tratando-se de intimação realizada no âmbito de cumprimento de sentença de alimentos, submetido ao rito da prisão civil, devem ser observadas as formalidades necessárias à garantia do contraditório e da ampla defesa, não se podendo presumir a validade do ato praticado por meio diverso daquele determinado pelo Juízo. Assim, reconheço a irregularidade da citação realizada por WhatsApp e determino que seja realizada nova intimação do executado, observadas as formalidades legais, devendo constar advertência no mandado de vedação de intimação via WhatsApp. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GABRIELA RODRIGUES BORGHETTI (OAB 455412/SP), GABRIELA RODRIGUES BORGHETTI (OAB 455412/SP)
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