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0007886-24.2026.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007886-24.2026.8.16.0194 DECISÃO 1. O Comitê Intersetorial apresentou proposta de questionário para mapeamento do público acolhido nas Casas de Apoio, que segue anexa a esta decisão. Conforme se observa de seu conteúdo e das atas das reuniões do Comitê, também anexas, o questionário atendeu aos termos das decisões proferidas nos autos e conta com notável rigorismo técnico. Vale lembrar que o objetivo do questionário, em um primeiro momento, não é traçar um panorama individualizado da rotina de cada Casa de Apoio, mas, sim, obter ciência do perfil do público em acolhimento institucional da rede privada. Agora, os olhos estão voltados para compreender os contornos das políticas de saúde e assistência social em desenvolvimento no Município. 2. Por isso, HOMOLOGO o trabalho realizado pelo Comitê Interinstitucional, consignando os elogios e o sincero agradecimento do Juízo pelo trabalho realizado. 3. Seguindo adiante, o questionário será apresentado no formato “Forms Office”, cujo link de acesso será disponibilizado pela Assessoria do Gabinete diretamente aos e-mails dos advogados que representam as Casas de Apoio habilitadas nos autos. As Casas de Apoio deverão preencher e enviar um formulário para cada pessoa acolhida na instituição, cuidando para que não haja repetição de formulários sobre uma mesma pessoa. Ainda, atentem-se as Casas que o campo “nome” deverá ser preenchido apenas com as iniciais da pessoa acolhida, sendo proibida a indicação de dado pessoal ou sensível (arts. 5º, I e II, Lei Federal n. 13.709/2018) que não seja expressamente requerido no formulário. Os doutos advogados e as Casas de Apoio não poderão compartilhar o link de acesso com qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao processo. As Casas de Apoio terão o prazo de 30 dias corridos para envio dos formulários. O formulário foi criado em perfil/login vinculado à rede do Tribunal de Justiça, a partir do Gabinete do Juízo. A gestão das respostas encaminhadas pelas Casas de Apoio ficará a cargo dos mesmos integrantes do Comitê Intersetorial e da Assistente Social Judiciária Vanessa Dorada Mikoski, que deverão apresentar a consolidação das informações, sem qualquer identificação dos acolhidos. Nesta função, deverão ser observados os cuidados quanto ao tratamento dos dados das pessoas acolhidas (art. 5º, X, Lei Federal n. 13.709/2018) e os princípios do art. 6º da mesma Lei. 4. Com o escopo de manter o ambiente dialógico do processo e a fim de possibilitar a todos os interessados acesso aos resultados do mapeamento e influência nos rumos do processo, designo o dia 11 de novembro de 2026, a partir das 9:00h, para a realização de audiência pública virtual. A audiência, que será gravada e realizada pela plataforma Microsoft Teams, poderá seguir pelo período da tarde, com intervalo para almoço, a depender da quantidade de manifestações dos presentes. O link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/meet/265409930408546?p=EdiFP79VfhZY7dIaSe 4.1. Serão convidados para a audiência todos os atores processuais e os mesmos órgãos públicos e privados convidados para a primeira audiência pública, realizada no dia 10 de junho passado. Ficam convidados, ainda, representantes da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde. Oficiem-se. Para ordenar os trabalhos, e considerando o grande número de pessoas interessadas, fica desde logo consignado que as Casas de Apoio terão direito à palavra por meio de seus respectivos advogados, sem prejuízo de que qualquer de seus dirigentes acessem e acompanhem a audiência virtual. 4.2. Os integrantes do Comitê Intersetorial ficam desde logo convidados para que participem da audiência pública, abrindo os seus trabalhos com as impressões que tiveram dos resultados do mapeamento. 5. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Curitiba, 29 de agosto de 2026. LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007886-24.2026.8.16.0194 DECISÃO 1. Trata-se de deliberar sobre a petição de evento 203, por meio da qual a Casa de Apoio Residência Terapêutica Viver Feliz pleiteou o reconhecimento de que a legalidade de seu funcionamento já foi tratada nos autos n. 0007185-90.2022.8.16.0004, em trâmite perante o MM. Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em seus aspectos subjetivo e objetivo. Por isso, pleiteou o seu afastamento deste processo estrutural, sob pena de violação ao constante nos artigos 505 e 506 do Código de Processo Civil; subsidiariamente, requereu sejam observados os fundamentos adotados na sentença proferida na citada ação civil pública, em prestígio aos princípios da coerência, da integridade, da segurança jurídica e da estabilidade da prestação jurisdicional. Ministério Público e Defensoria Pública, provocados, apresentaram manifestações a respeito, refutando o pleito. É o relatório do que agora interessa. DECIDO. 2. Ao que se vê dos autos n. 0007185-90.2022.8.16.0004, houve prolação de sentença que ainda não transitou em julgado. Mais do que isso, extrai-se de seu texto que ela está sujeita ao reexame necessário, de modo que o caso ainda será objeto de análise, ao menos, pelo Tribunal de Justiça. A presente decisão começa pela abordagem do momento processual daquela ação civil pública para indicar ser prematura a invocação de dispositivos da lei processual que tratam da coisa julgada (art. 505 e 506 do CPC). Não houve caracterização do instituto e a definitividade não aderiu ao comando sentencial dos autos n. 0007185-90.2022.8.16.0004. Então, quanto aos efeitos da sentença proferida na ação civil pública n. 0007185-90.2022.8.16.0004 nos rumos do presente processo estrutural, penso ser caso de aguardar que, de fato, ela comece a produzir efeitos. Quando o momento chegar, pede o Juízo que a Casa de Apoio peticionante apresente nova manifestação nos autos a respeito. 3. Em relação à eventual litispendência, entendo pertinentes algumas ponderações. É importante lembrar que estes autos foram formados a partir da existência de outras vinte ações civis públicas (com a ressalva de que, tempos depois, o Ministério Público ajuizou outras quatro), todas suspensas no aguardo dos desdobramentos do presente procedimento. É dizer: a situação da Casa de Apoio peticionante não é, do ponto de vista processual, muito diferente das demais Casas de Apoio originalmente chamadas no processo estrutural. Todas elas têm contra si ações civis públicas em andamento, mas que aguardam o desfecho do presente. Seria caso de litispendência, não fosse o fato de que, aqui, nada mais se faz do que tratar, com a amplitude e a profundidade necessárias, o que se está a tratar em cada uma das dezenas de ações ajuizadas, colocadas em suspenso. As dezenas de processos foram transformados em um só. Bem verdade que o Juízo tentou - o tanto quanto possível e na medida do que colaborou o Ministério Público - manter todas aquelas ações no mesmo momento procedimental. Contudo, a circunstância de outras quatro ações civis públicas ainda estarem na fase postulatória e da ação da Casa peticionante já ter atingido a primeira fase decisória (ainda haverá outras) não desautoriza o pensamento de que estão sob o mesmo quadro fático e jurídico. Evidentemente, não faz bem a qualquer dos atores envolvidos que duas demandas diferentes versem sobre a legalidade do serviço prestado e continuem a tramitar, cada uma no seu ritmo. A manutenção da tramitação das duas ações não é recomendada. Porém, isso é passível de ser resolvido a partir de provocação das partes daquele processo, notadamente do Ministério Público, a fim de que lá se pondere sobre a relação de prejudicialidade em relação ao presente feito e sobre a pertinência de concentrar os debates. Com efeito, o Juízo provoca a reflexão dos interessados se, efetivamente, é mais interessante pensar nos efeitos daquela ação neste processo, ou se é mais adequado pensar nos efeitos do presente processo nos rumos daquela ação. A Casa de Apoio peticionante lembra, com propriedade, que a rejeição à litispendência e o respeito à coisa julgada servem para conferir segurança jurídica, certeza e estabilidade às relações jurídicas e sociais. Sem dúvidas, segurança, certeza e estabilidade são valores fundamentais e figuram no texto constitucional, por si mesmas ou por meio de outros institutos jurídicos. Nesse passo, é preciso refletir se tais valores serão prestigiados pela pretensão de criar na esfera jurídica da Casa de Apoio peticionante, eventualmente, uma ilha isolada e em um mundo diverso das demais instituições congêneres; se será possível, talvez, conceber uma única entidade com regras distintas e alheias à toda política pública de acolhimento que lhe cercará. A evidente resposta negativa às indagações é reflexo não só de raciocínio lógico, mas também da constatação de que institutos de direito processual servem ao direito material, e não o contrário. O processo deve se amoldar às necessidades dos conflitos existentes para resolvê-los, e não para alimentá-los ao exigir dos conflitos que se espremam nos limites das regras de processo. Não se ignora que, muitas vezes, a abordagem individualizada de um problema global pode trazer bons resultados. Como defende Edward Béchard-Torres ao olhar para as demandas de direitos sociais, é preciso reconhecer às ações individuais papel relevante no impacto em políticas públicas e no compromisso constitucional, podendo elas contribuir para reformas estruturais[1]. Contudo, não se vê no caso concreto enquadramento nas hipóteses que o Professor da Universidade de Toronto identifica como de amplo potencial das ações individuais em problemas estruturais[2]. Como já se instaurou a demanda estrutural, exatamente pela repetição das ações civis públicas sobre Casas de Apoio, não há qualquer argumento capaz de sustentar a continuidade de tramitação, em paralelo, da ação individual da Casa peticionante. Tal cenário redundará nas críticas tradicionais que o Professor de Toronto aponta para ações individuais em contextos estruturais, e que são amplamente debatidas na doutrina (benefícios e resultados apenas aos litigantes; inobservância dos mecanismos de distribuição de recursos; resultados regressivos ou ineficientes). A bem da verdade, a pretensão de ver-se excluída do processo estrutural, nesta quadra dos acontecimentos, parece vir em desfavor dos interesses da Casa peticionante. Sua chamada ao processo veio na esteira da preocupação do Juízo de conferir oportunidade de ampla participação a todas as Casas de Apoio, que merecem e precisam de mesmo tratamento, como bem apontou o doutor Defensor Público em sua petição. O processo estrutural é ferramenta com dimensões muito diversas do processo (rectius: ação civil pública) tradicional, e nele as partes exercem participação com outro viés; sobre o ponto, aliás, o doutor Defensor lembrou tratar-se de macrotutela. Faculta-se à Casa de Apoio peticionante retirar-se do procedimento, se assim entender, até porque, como consignado na decisão de evento 113, seus interesses estão representados, e bem representados, pela atuação judiciosa das Casas congêneres. O Juízo espera, contudo, que colabore na construção de soluções e influencie nos rumos de decisões sobre a política pública em foco, mesmo porque não tem, ainda, decisão definitiva a seu respeito. 4. Via comunicação vinculada, solicito à Secretaria que envie cópia desta decisão e da decisão de evento 7 aos autos n. 0007185-90.2022.8.16.0004, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a fim de que, lá, os atores processuais ponderem sobre a pertinência de sua suspensão, no aguardo dos rumos do presente processo estrutural, a partir dos Temas 60 e 589 do Superior Tribunal de Justiça e da Recomendação n. 163/2025 do Conselho Nacional de Justiça. 5. No mais, é caso de focar a atenção de todos na decisão que profiro em paralelo, sobre o início do mapeamento deliberado na audiência pública. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Curitiba, 29 de agosto de 2026. LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto [1] BÉCHARD-TORRES, Edward. Giving individual remedies in social rights litigation their due. In: Comparative Constitutional Studies, Vol. 2 No. 1, 2024, pp. 80–104. [2] Falhas de implementação de políticas públicas existentes ou disfunções administrativas; ordens de engajamento ou diálogo entre autoridades públicas e pessoas vulneráveis; concessão de alívio urgente contra esquemas distributivos desarrazoados. ATA DA 1ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL No dia 06 de agosto de 2026, às 14h00, nas dependências do Palácio das Araucárias, 6º andar, sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), foi realizada a 1ª Reunião do Comitê Intersetorial, instituído nos autos nº 0007886- 24.2026.8.16.0194. O Comitê foi constituído pelos seguintes membros: Sra. Camila Pereira Vaz Santos, representante da Federação das APAEs; Sr. Jefferson Portugal Marchiorato, representante da Fundação de Ação Social (FAS); Sra. Rosiane da Costa, representante das Casas de Apoio; Sra. Andressa Bremm, representante do Ministério Público; Sra. Jhesy Fernanda Pinto Martins, representante da SEDEF; e a Sra. Vanessa Dorada Mikoski, representante do Tribunal de Justiça, atuando como supervisora dos trabalhos do Comitê. A reunião foi iniciada com a apresentação dos participantes, destacando suas experiências no tema proposto. Na oportunidade, foram apresentadas as diretrizes que orientam o funcionamento das Residências Inclusivas, ressaltando-se que o acolhimento institucional deve constituir medida excepcional e ser adotado apenas quando esgotadas as demais possibilidades de permanência da pessoa no convívio familiar e comunitário. A partir dessa exposição, iniciou-se debate acerca da necessidade de distinguir o público atendido nas Casas de Apoio, quais possuem dependência de cuidados, quais possuem autonomia para gestão da vida. Em seguida, a representante das Casas de Apoio relatou sua experiência cotidiana no serviço, afirmando que as dificuldades apresentadas pelos demais participantes refletem a realidade enfrentada pelas instituições. Foram mencionadas situações envolvendo usuários com histórico de uso de substâncias psicoativas que, em determinadas ocasiões, não retornam ao serviço após saídas desacompanhadas. Nesse contexto, destacou-se a importância do conhecimento prévio acerca do perfil dos usuários e de seu histórico de vida, sendo apontada a necessidade de elaboração de um questionário ou instrumento de avaliação a ser aplicado antes do acolhimento. Contudo, foi observado que, mesmo quando tais instrumentos existem, eles nem sempre refletem a realidade encontrada pelas equipes técnicas, uma vez que, frequentemente, o usuário apresenta condições distintas daquelas descritas na documentação encaminhada pelo município de origem.Durante as discussões, foi ressaltado que as políticas públicas atualmente existentes contemplam, em grande medida, as demandas relacionadas à saúde mental e às deficiências físicas. Entretanto, verificou-se a necessidade de ampliar o olhar para os casos que permanecem desassistidos pelas políticas vigentes, de modo a identificar lacunas e subsidiar a construção de novas estratégias de atendimento. Nesse sentido, destacou-se a importância de compreender o perfil do público atualmente acolhido nas Casas de Apoio, considerando essa etapa essencial para o planejamento de ações futuras. Também foi enfatizada a necessidade de participação efetiva da rede de saúde no acompanhamento dos usuários, bem como a importância de considerar as limitações orçamentárias existentes, tendo em vista que as fontes de financiamento disponíveis não contemplam determinadas demandas apresentadas pelos serviços. Os participantes reforçaram, ainda, a necessidade de delimitação clara do público-alvo de cada política pública, entendendo que, nos casos em que os usuários não se enquadrem em nenhuma delas, torna-se indispensável a formulação de novas políticas públicas capazes de atender essas demandas específicas. Outro ponto amplamente debatido foi a importância da manutenção das vagas regionalizadas, observando-se o princípio da permanência do usuário o mais próximo possível de seu território de origem, favorecendo a preservação e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Foram relatadas situações de usuários acolhidos vindos de outros estados da Federação, circunstância que dificulta significativamente esse processo. Como exemplo, foi informado que, no município de Curitiba, adota-se como diretriz que os acolhimentos e credenciamentos priorizem serviços localizados em um raio de até 100 quilômetros do território de origem do usuário. Também foi destacado que os serviços vêm sendo continuamente desafiados a adaptar sua estrutura e organização diante da crescente complexidade das demandas apresentadas pelos usuários, cujos cuidados exigem maior especialização e articulação intersetorial. Nesse contexto, os participantes defenderam a ampliação da oferta de Centros-Dia, considerando que tais equipamentos possibilitam a prestação de cuidados sem institucionalização, fortalecendo ações preventivas e o suporte às famílias. No que se refere ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à utilização da renda de pessoas idosas e pessoas com deficiência acolhidas, foram discutidos aspectos relacionadosà gestão desses recursos. Também foi ressaltada a importância de contemplar a vida afetiva e sexual dos usuários acolhidos como dimensão inerente aos direitos humanos, à autonomia e à promoção da qualidade de vida. Ainda durante a reunião, foram relatadas situações envolvendo o falecimento de cuidadores principais, evidenciando a preocupação quanto à continuidade do cuidado das pessoas que dependiam desses familiares ou responsáveis. Os participantes ressaltaram a necessidade de planejamento prévio e de maior articulação entre as políticas públicas para enfrentamento dessas situações. Na sequência, foi realizada a análise do questionário destinado ao mapeamento do perfil do público acolhido nas Casas de Apoio, com a perspectiva de que, futuramente, o instrumento seja convertido em formulário eletrônico para preenchimento pelos serviços. Durante a discussão, todos os membros contribuíram com sugestões de aprimoramento do instrumento. Como encaminhamento, ficou acordada a criação de uma pasta compartilhada em plataforma digital (Drive), na qual todos os integrantes do Comitê poderão colaborar na construção e aperfeiçoamento do questionário, visando à consolidação de um instrumento padronizado para levantamento das informações necessárias ao planejamento das ações futuras. Nova reunião foi agendada para 11/08/2026 às 14h, na sede da SEDEF. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, sendo lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes. ATA DA 2ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL No dia 11 de agosto de 2026, às 14h00, nas dependências do Palácio das Araucárias, 6º andar, sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF), foi realizada a 2ª Reunião do Comitê Intersetorial, instituído nos autos nº 0007886-24.2026.8.16.0194. O Comitê foi constituído pelos seguintes membros: Sra. Camila Pereira Vaz Santos, representante da Federação das APAEs; Sr. Jefferson Portugal Marchiorato, representante da Fundação de Ação Social (FAS); a Sra. Rosiane da Costa, representante das Casas de Apoio; a Sra. Andressa Bremm, representante do Ministério Público; e a Sra. Jhesy Fernanda Pinto Martins, representante da SEDEF, a Sra. Vanessa Dorada Mikoski, representante do Tribunal de Justiça, atuando como supervisora dos trabalhos do Comitê. A reunião teve início com a discussão acerca da criação de um ambiente compartilhado no Google Drive, destinado ao compartilhamento do questionário e ao armazenamento das atas e demais documentos produzidos no âmbito do Comitê. Na sequência, os participantes deram continuidade à revisão e ao aprimoramento do questionário, debatendo quais informações seriam essenciais para o levantamento. Ficou acordada a importância de que o formulário seja preenchido por um profissional de referência da instituição, de modo a assegurar maior precisão e consistência das informações prestadas. Também foi destacada a necessidade de identificar a origem dos acolhimentos, buscando compreender onde a pessoa se encontrava antes do ingresso na Casa de Apoio e de que forma ocorreu seu encaminhamento à instituição. Durante as discussões, foram prestados esclarecimentos acerca dos critérios para inserção de pessoas com deficiência em Residências Inclusivas, ressaltando-se que essa modalidade de acolhimento constitui medida de proteção destinada às situações em que há necessidade de afastamento do convívio familiar em razão de violação de direitos, observados os critérios estabelecidos para o serviço. Também foram debatidas questões relacionadas à fiscalização dos serviços de acolhimento,especialmente quanto à identificação dos órgãos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das Casas de Apoio, à qualidade dos serviços prestados e às principais demandas apresentadas pelas pessoas acolhidas. O Comitê aprofundou a discussão sobre as informações consideradas relevantes para a caracterização do perfil das pessoas acolhidas nas Casas de Apoio, definindo prioridades para este primeiro levantamento. Entre os aspectos debatidos, destacaram-se a idade dos usuários, sua procedência antes do ingresso na instituição, o tempo de permanência na Casa de Apoio, a forma de ingresso, a identificação de quem custeia sua permanência, a existência de renda própria, entre outras informações consideradas necessárias para a compreensão do público atendido. O grupo também discutiu a inclusão de questões relacionadas ao uso de medicamentos, à existência de doenças crônicas e à situação de curatela dos usuários . Por fim, foi proposta a elaboração de um manual orientativo para apoiar as instituições no preenchimento do questionário, com o objetivo de uniformizar a compreensão dos campos e contribuir para a qualidade das informações coletadas. Ao final, o próximo encontro foi agendado para o dia 18 de agosto de 2026, às 14h00, no Palácio das Araucárias, caso haja disponibilidade de sala. Sem mais assuntos a tratar, a reunião foi encerrada. ATA DA 3ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERSETORIAL No dia 18 de agosto de 2026, às 14h00, nas dependências do Centro de Apoio à Execução (CAEx) do Ministério Público do Estado do Paraná, situado à Rua Mauá, 920, 28 andar, bairro Alto da Glória, foi realizada a 3ª Reunião do Comitê Intersetorial, instituído nos autos nº 0007886-24.2026.8.16.0194. Participaram da reunião a Sra. Camila Pereira Vaz Santos, representante da Federação das APAEs; o Sr. Jefferson Portugal Marchiorato, representante da Fundação de Ação Social – FAS; a Sra. Rosiane da Costa, representante das Casas de Apoio; a Sra. Andressa Bremm, representante do Ministério Público; e a Sra. Jhesy Fernanda Pinto Martins, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF e a Sra. Vanessa Dorada Mikoski, representante do Tribunal de Justiça, atuando como supervisora dos trabalhos do Comitê. Durante parte da reunião, também participou o Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Dr. Lucas Cavalcanti da Silva, que contribuiu com as discussões acerca das informações a serem contempladas no levantamento. A reunião foi destinada à continuidade da elaboração e revisão do questionário que será aplicado às Casas de Apoio. Inicialmente, foram discutidas as formas de identificar, por meio do instrumento, o grau de dependência e de autonomia dos acolhidos para a realização das atividades da vida diária, bem como a necessidade de contemplar informações relacionadas às condições de saúde, deficiências e diagnósticos existentes, de modo a possibilitar a identificação das demandas de cuidado apresentadas pelas pessoas acolhidas. Durante as discussões, foram avaliadas as terminologias mais adequadas para abordar essas informações, considerando a diversidade do público atendido e a necessidade de que o questionário seja objetivo e de fácil compreensão pelas pessoas responsáveis pelo seu preenchimento. Nesse sentido, houve consenso entre os membros de que, neste primeiro momento, as questões relacionadas à autonomia e à dependência devem ser apresentadas de forma mais sucinta, evitandoclassificações excessivamente detalhadas ou que possam gerar interpretações distintas. Assim, o Comitê optou por não estabelecer, neste momento, uma classificação específica por grau de dependência. Também foi elaborado um bloco de questões destinado ao levantamento de informações sobre a família, os vínculos familiares e sociais e a rede de apoio do acolhido. Nesse ponto, o Comitê discutiu a forma mais adequada de identificar as pessoas que mantêm vínculos com o usuário, a frequência dos contatos e visitas e a composição de sua rede de apoio, buscando utilizar terminologias claras e acessíveis e assegurar uniformidade na compreensão das questões por todos os responsáveis pelo preenchimento do instrumento. Por fim, o Comitê discutiu a possibilidade de estabelecer antecipadamente as datas dos próximos encontros, com o objetivo de organizar a continuidade das discussões e dos trabalhos até a próxima audiência concentrada. Ficou definido que a próxima reunião será realizada em 25 de agosto de 2026. ATA DA 4ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERINSTITUCIONAL No dia 26 de agosto de 2026, às 9h, nas dependências da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – FEAPAEs, situada na Avenida Silva Jardim, nº 4326, bairro Seminário, foi realizada a 4ª Reunião do Comitê Interinstitucional, instituído nos autos nº 0007886-24.2026.8.16.0194. A reunião havia sido inicialmente agendada para o dia 25 de agosto de 2026, porém, em razão de incompatibilidades de agenda, foi remarcada para o dia 26 de agosto. Participaram da reunião a Sra. Camila Pereira Vaz Santos, representante da Federação das APAEs; o Sr. Jefferson Portugal Marchiorato, representante da Fundação de Ação Social – FAS; a Sra. Rosiane da Costa, representante das Casas de Apoio; a Sra. Andressa Bremm, representante do Ministério Público; a Sra. Jhesy Fernanda Pinto Martins, representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF; e a Sra. Vanessa Dorada Mikoski, representante do Tribunal de Justiça, atuando como supervisora dos trabalhos do Comitê. A reunião foi destinada à conclusão da elaboração do questionário que será aplicado às Casas de Apoio. Na ocasião, foram revisadas todas as questões que compõem o instrumento e elaborado um breve manual com orientações para o seu preenchimento. Por consenso, a Sra. Rosiane da Costa foi indicada para atuar como referência para o esclarecimento de eventuais dúvidas das Casas de Apoio durante o processo de preenchimento do questionário. Também ficou acordado que a Sra. Vanessa Dorada Mikoski realizará a apresentação do questionário na Audiência Pública prevista para o dia 11 de novembro de 2026. Na sequência, os membros do Comitê discutiram a possibilidade de realização de visitas institucionais com o objetivo de conhecer diferentes modalidades de acolhimento destinadas a pessoas com deficiência e pessoas com transtornos mentais. Foram indicadas, para esse fim, o Complexo de Saúde Pequeno Cotolengo; a Residência Inclusiva da APAE de Curitiba; e uma Residência Terapêutica, todaslocalizadas no município de Curitiba. As datas das visitas serão definidas e informadas posteriormente. As visitas terão como objetivo ampliar o conhecimento do Comitê sobre as diferentes modalidades de atendimento, possibilitando a identificação do público atendido, das necessidades específicas de cada serviço, das formas de organização administrativa e das equipes de recursos humanos, entre outras informações consideradas relevantes para o aprofundamento das discussões. A realização das visitas foi submetida à autorização do Juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Dr. Lucas Cavalcanti da Silva, via app de mensagens whatsaap, que manifestou concordância com a proposta, inclusive com a possibilidade de acompanhar as atividades. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, sendo lavrada a presente ata. COMITÊ INTERINSTITUCIONAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Em cumprimento às diretrizes do Comitê Interinstitucional, este formulário foi elaborado como instrumento objetivo de coleta de dados para o mapeamento do público acolhido nas casas de apoio de Curitiba. Os dados coletados respondem a quatro eixos normativos: ● Eixo 1: Perfil sociodemográfico e socioeconômico ● Eixo 2: Existência e condições de vínculos familiares e comunitários ● Eixo 3: Grau de autonomia funcional ● Eixo 4: Indicadores para o enquadramento das políticas públicas de Assistência Social e/ou Saúde Informações importantes: a) Quem deve preencher o formulário: profissionais da equipe técnica ou gestora da instituição que acompanha a rotina dos(as) acolhidos(as) e seus prontuários. b) Base de informações: as respostas devem ser fundamentadas, sempre que possível, em documentos oficiais, laudos, relatórios e registros individuais. c) Garantia do anonimato: não utilize o nome completo do(a) acolhido(a), informe apenas as iniciais para preservar o sigilo das informações pessoais. Exemplo: João da Silva - escreva J.S. d) Em caso de dúvidas no preenchimento, poderá ser feito contato com a Sra. Rosiane Costa, indicada por meio do telefone/whatsapp: (41) 9 9969-8974 ou e-mail rosianecosta767@yahoo.com.brQUESTIONÁRIO PARA MAPEAMENTO DO PÚBLICO ACOLHIDO NAS CASAS DE APOIO BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E DA PESSOA ACOLHIDA Objetivo Identificar a instituição responsável pelo preenchimento do instrumento e caracterizar a pessoa acolhida por meio de informações básicas de identificação, procedência e forma de ingresso na instituição. 1.1 Nome da instituição (Sugestão: inserir o nome de todas as instituições que responderão o questionário em caixa de seleção). 1.2 Telefone da instituição 1.3 E-mail institucional 1.4 Nome do(a) profissional responsável pelo preenchimento 1.5 Cargo/Função 1.6 Iniciais do nome da pessoa acolhida: (pergunta aberta) 1.7 Idade ( ) 12 a 17 ( ) 18 a 29 ( ) 30 a 59 ( ) 60 mais 1.8 Identidade de gênero ( ) Feminino ( ) Masculino 1.9 Identificação étnico-racial ( ) Branco ( ) Preto ( ) Pardo ( ) Amarela ( ) Indígena 1.10 Município onde residia imediatamente antes do ingresso nesta instituição: Informar o estado do Paraná e quando marcado esta opção, abrir a opção de marcar o município, em caixa de seleção. No caso de outro estado, conter a opção somente do estado da federação. 1.11 Como se deu o ingresso da pessoa nesta instituição? (Assinale todas as opções que se aplicam.) ☐ Decisão da própria pessoa ☐ Decisão da família ☐ Encaminhamento realizado por município☐ encaminhamento realizado por estado ☐ Outro 1.12 Antes do acolhimento, onde a pessoa residia? ( ) sozinho (a) ( ) com familiares ( ) instituição de acolhimento pública ( ) instituição de acolhimento privada ( ) Situação de rua ( ) Outro 1.13 Há quanto tempo reside na instituição? ( ) Há menos de 1 ano ( ) de 1 a 3 anos ( ) de 4 a 6 anos ( ) de 7 a 10 anos ( ) acima de 10 anos 1.14 Como ocorreu o ingresso nesta instituição? ( ) Procura espontânea da própria pessoa ( ) Procura realizada pela família ( ) Encaminhamento por órgão público vinculado a política de assistência social/SUAS ( ) Encaminhamento por órgão público vinculada a política de saúde/ SUS ( ) Outros 1.15 Quem custeia atualmente a permanência da pessoa nesta instituição? ( ) Família ( ) Município ( ) Estado ( ) Recursos próprios da pessoa acolhida ( ) Família e recursos próprios da pessoa acolhida ( ) Informação desconhecida 1.16 A pessoa recebe algum benefício? (Assinale todos os que se aplicam.) ☐ Benefício de Prestação Continuada (BPC) ☐ Aposentadoria ( ) Aposentadoria por invalidez/Auxílio por incapacidade permanente ☐ Pensão ☐ Programa Bolsa Família ☐ Outro ☐ Não recebe benefícios 1.17 Qual é a renda total da pessoa acolhida? ( ) nenhuma ( ) Até 1 salário mínimo ( ) 1 a 3 salários mínimos ( ) acima de 3 salários mínimos ( ) Informação desconhecidaBLOCO 2 – CONDIÇÕES DE SAÚDE E CARACTERÍSTICAS DA PESSOA Objetivo Conhecer as condições de saúde, as deficiências, os diagnósticos existentes e as necessidades de acompanhamento da pessoa acolhida. 2.1 A pessoa possui deficiência? (Assinale todas as opções que se aplicam.) ☐ Física ☐ Intelectual ☐ Visual ☐ Auditiva ☐ Múltipla ☐ Transtorno do Espectro Autista (TEA) ☐ Não possui 2.2 A pessoa possui diagnóstico de transtorno mental? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não informado 2.2.1 Caso o acolhido possua diagnóstico de transtorno mental, assinale qual: (deixar no formulário como marcação obrigatória caso assinale sim na opção 2.2) [ ] Transtorno de Ansiedade [ ] Depressão [ ] Transtorno Afetivo Bipolar [ ] Esquizofrenia [ ] Outros transtornos mentais 2.3 De janeiro de 2025 até o presente momento, a pessoa acolhida apresentou episódios de crise relacionados à saúde mental? (Assinale todas as opções que se aplicam): [ ] Surto/crise psiquiátrica aguda [ ] Tentativa de suicídio [ ] Automutilação ou outro comportamento autolesivo [ ] Heteroagressividade (agressão verbal ou física dirigida a outras pessoas ou objetos) [ ] Agitação psicomotora intensa [ ] Outra situação relacionada à crise de saúde mental [ ] Não apresentou episódios de crise no período [ ] Não há informação disponível 2.4 Qual é o nível de autonomia da pessoa acolhida (higiene, alimentação, locomoção): ( ) Independente (realiza sozinha)( ) Parcialmente dependente (necessita de auxílio parcial ou adaptação) ( ) Totalmente dependente (necessita de auxílio integral de terceiros) BLOCO 3 – FAMÍLIA, VÍNCULOS E REDE DE APOIO Objetivo Conhecer a existência e a participação da família e de outras pessoas de referência na vida da pessoa acolhida, buscando compreender como ocorre essa relação. 3.1 Quem mantém contato com a pessoa acolhida? (assinale múltiplas, se for o caso) ☐ Pais ☐ Curador ☐ Irmãos ☐ Filhos ☐ Outros familiares ☐ Amigos ☐ Vizinhos ☐ Comunidade religiosa ☐ Voluntários ☐ Outros ☐ Não possui contatos conhecidos 3.2 Com que frequência a pessoa recebe visitas da família ou rede de apoio? ( ) Semanalmente ( ) Quinzenalmente ( ) Mensalmente ( ) Eventualmente ( ) Não recebe visitas 3.3 Existe contato telefônico ou por videochamada da família ou da rede de apoio? ( ) Frequentemente ( ) Eventualmente ( ) Não realiza ( ) Não se aplica 3.4 A família/rede de apoio participa das decisões relacionadas aos cuidados da pessoa? ( ) Frequentemente ( ) Eventualmente ( ) Não participa 3.5 A família/rede de apoio acompanha consultas, reuniões ou outras demandas quando solicitada? ( ) Frequentemente ( ) Eventualmente( ) Não participa 3.6 A pessoa acolhida costuma permanecer com familiares/rede de apoio em finais de semana, feriados, datas festivas ou férias? ( ) Frequentemente ( ) Eventualmente ( ) Nunca

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