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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Autos nº. 0007885-59.2026.8.16.0058 Processo: 0007885-59.2026.8.16.0058 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$75.757,14 Embargante(s): RENATO ALVES BEZERRA Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP DECISÃO Anteriormente ao exame da benesse e considerando que a hipossuficiência alegada possui presunção legal iuris tantum, mostra-se imprescindível a análise criteriosa acerca da possibilidade ou não da concessão do benefício no caso. Deverá a Autora, em dez dias, apresentar os seguintes documentos, com o intuito de comprovar a hipossuficiência alegada: 1. declaração de hipossuficiência devidamente assinada 2. tabela discriminada de gastos mensais, contendo despesas essenciais com moradia, alimentação, saúde, educação e transporte, bem como eventuais encargos financeiros (empréstimos, financiamentos e dívidas); 3. documentos comprobatórios das despesas informadas, tais como faturas, boletos, contratos, extratos bancários ou comprovantes de pagamento; 4. comprovação de eventuais despesas extraordinárias, devidamente justificadas e documentadas; 5. declaração de renda prestada junto à receito federal, ou de que está dispensado(a), própria e do(a) cônjuge/companheiro(a) 6. comprovante de rendimento também de eventual cônjuge/companheiro(a), a exemplo do holerite, recibo ou comprovantes dos três últimos salários ou documentos que deem conta de sua atual renda mensal; 7. relação de bens móveis, veículos ou imóveis de sua propriedade, ou do cônjuge (se casado(a) no regime de comunhão universal ou parcial e, portanto, meeiro) ou companheiro(a), ou de sua inexistência, comprovando mediante certidão; Ressalta-se sua inércia ou cumprimento parcial acarretará o indeferimento da benesse. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito