Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0007883-27.2026.8.26.0506 (processo principal 1034344-68.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M. A. Bernardes Adm. de Imóveis Ltda - Olinda da Conceicão Lameiro Fernandes - - Marcia Maria Segundo Garcia - - Jose Carlos Garcia - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP), ANDRÉ HENRIQUE VALLADA ZAMBON (OAB 170897/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), JEAN CARLOS NOGUEIRA (OAB 297252/SP), JEAN CARLOS NOGUEIRA (OAB 297252/SP), EDUARDO TIAGO RIBEIRO (OAB 407202/SP)