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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Fórum - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3259-6754 - Celular: (44) 3259-6753 - E-mail: sar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007876-82.2026.8.16.0160 À parte autora para que emende a inicial, devendo acostar aos autos documento que comprove a ocorrência de acidente de trabalho, em consonância com o disposto no art. 129-A, II, “b”, da Lei nº 8.213/91 e comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses) e em nome próprio (fatura de água ou de energia) - vez que aquele apresentado (seq. 1.9) está em nome de terceiro –, ou, não sendo possível, para que justifique e faça uma declaração de próprio punho informando o domicílio - sob as penas da lei -, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial (CPC, art. 321). Int. Sarandi, datado eletronicamente. Marcio Rigui Prado Juiz de Direito
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