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0007870-95.2000.8.26.0358

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mirassol - SAF - Serviço de Anexo Fiscal

    Processo 0007870-95.2000.8.26.0358 (358.01.2000.007870) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO - - WEIDA JURADO FLEURY - - NERCI SILVA DE SOUZA e outros - Vistos, É o caso de extinguir o processo executivo diante da ausência de interesse de agir, visto que, na hipótese, preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Com efeito, há de ser cumprida a decisão vinculante, eis que, na hipótese, a execução possui valor da causa inferior a R$ 10.000,00 e ficou sem andamento útil por mais de 1 (um) ano a partir da não localização do devedor ou da não localização de bens, sendo de rigor, portanto, a extinção sem resolução de mérito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse de agir. INSUBSISTENTES eventuais constrições, expedindo-se o necessário, se o caso. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal em relação a esta parte. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito, não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas. Incabíveis honorários sucumbenciais na espécie. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: PAMELA CRISTINA BRITO CECILIO (OAB 258811/SP), ANDRÉ PINTO CAMARGO (OAB 219490/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)

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