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TJSP · Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível
Processo 0007870-38.2024.8.26.0590/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio Borges Blas Rodrigues - Vistos. Expeça-se mandado para levantamento do depósito de fls. 81 em prol da parte requerente, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo para recurso desta decisão. Cumpra-se obrigatoriamente por meio do mandado de levantamento eletrônico para depósitos realizados a partir de 01/03/2017, expedindo-se guia física apenas em relação a depósitos anteriores a esta data, observando-se a ordem cronológica de cumprimento das guias. Observe-se o formulário de fls. 89/90, se em termos. Ressalto ser vedado à serventia a expedição do MLE cujo formulário for preenchido de forma incompleta ou imprecisa. Ademais, consigno que no formulário deverá constar como beneficiário aquele que efetivamente for credor da verba principal a ser levantada, independentemente de a conta bancária indicada para transferência ser de seu representante legal, hipótese em que deverá constar também o CPF do advogado, o número de registro na OAB e as folhas em que se encontra a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Ressalte-se que eventuais diferenças deverão ser requeridas nos autos de cumprimento de sentença. Após, providencie a zelosa serventia a expedição do ofício de extinção do incidente, por meio do botão de atividade e a baixa do presente incidente. Intimem-se. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)
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