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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007869-55.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: DEBORA BRUNA SILVA ADVOGADO(A): ORLANDO DOS SANTOS (OAB SP282205) EXECUTADO: REDE D\'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes da criação do presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 00007089-18.2026.8.26.0405/SP), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 40.657,99 (válido para 31/07/2026), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int.
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