2026-09-16 · TJSP
Processo 0007865-90.2025.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jordan Menezes Cara - Vistos. Retro: como é cediço, o artigo 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024 dispõe que compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. In casu, verifica-se que a Entidade Devedora procedeu ao pagamento na conta indicada, em conformidade, portanto, com o regramento institucional. Aguarde-se, portanto, por quinze dias, manifestação objetiva de interesse. Após, com a concordância, ou na inércia, proceda-se à baixa do presente incidente, certificando-se, inclusive, nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JORDAN MENEZES CARA (OAB 482485/SP)