Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAP · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Decisão
Nº do processo: 0007864-65.2022.8.03.0000
PRECATORIO(PREC) CÍVEL
Credor: WILSON DA SILVA PEREIRA
Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP
Devedor: ESTADO DO AMAPÁ
Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
DECISÃO: O patrono da parte credora, na ordem 116, indicou seus dados bancários para fins de transferência dos honorários contratuais. Todavia, os comprovantes anexados na ordem 107 demonstram que valor correspondente aos referidos honorários foram transferidos, via PIX, para a conta do advogado ARNALDO DE SOUZA COSTA, não havendo valores provisionados na conta de precatórios vinculada a este processo (ordem 119).Assim, nada há prover.ANTE O EXPOSTO, nada havendo a prover, arquivem-se os autos, conforme a decisão proferida na ordem 111.Intimem-se.