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0007864-05.2025.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0007864-05.2025.8.26.0361 (processo principal 1008915-68.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.S.A.S. - Vistos. Inicialmente, junte a parte exequente o formulário preenchido para expedição de MLE. Com a juntada, diante da falta de manifestação da executada, expeça-se MLE em favor da parte exequente, dos valores bloqueados e penhorados. No mais, defiro a pesquisa de vínculo em nome da executada junto ao sistema PREVJUD. Providencie a serventia. Em caso de vínculo, expeça-se ofício para desconto dos alimentos. Com a informação, a parte exequente deve apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias. Ainda, defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes. Providencie a serventia. Quanto ao pleito de penhora reiterada, indefiro. O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa devendo ser reservada para casos excepcionais que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC. Quanto ao pedido de penhora periódica do FGTS, também é o caso de indeferir, uma vez que cabe a parte exequente, decorrido prazo razoável, requerer eventuais penhoras pertinentes, se o caso. Por fim, não é possível converter o presente incidente para o rito de prisão ou cumular os ritos, pois geraria enorme tumulto processual. Eventual cumprimento com o rito da prisão deve ser devidamente instaurado em novo incidente. Int. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAZ PEREIRA DA SILVA (OAB 481301/SP)

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