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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal
Processo 0007861-37.2026.8.26.0451 (apensado ao processo 1508030-81.2025.8.26.0451) (processo principal 1508030-81.2025.8.26.0451) - Restituição de Coisas Apreendidas - Importunação Sexual - C.L.B. - Não havendo oposição ministerial e já tendo sido realizados os exames periciais necessários, DEFIRO a RESTITUIÇÃO dos objetos apreendidos na residência e no escritório de atendimento do requerente, por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos nos autos do procedimento cautelar nº 1508092-24.2025.8.26.0451, relacionados nos relatórios de fls. 223/237 e 240/245 daqueles autos, a saber: - 1 aparelho celular Apple IPhone, lacre nº 6994600; - 1 aparelho celular Motorola, lacre nº 6994601; - 1 aparelho celular Poco, lacre nº 6994602; - 1 tablet Samsung Galaxy, lacre nº 6994603; - 1 notebook Lenovo, lacre nº 4225924; - 1 CPU Positivo, lacre nº 0000032; e - 1 pen drive, lacre nº 6567707. A presente decisão deverá ser acessada pela parte interessada por meio do sistema e-SAJ, cabendo-lhe apresentá-la à Autoridade Policial responsável (DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE PIRACICABA), para as providências necessárias. Satisfeita a pretensão do requerente, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: JONAS TADEU PARISOTTO (OAB 117219/SP), PAULO ROBERTO BAILLO (OAB 121130/SP), JOSÉ OSMIR BERTAZZONI (OAB 232045/SP)
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