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TJSP · Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007858-29.2025.8.26.0577 (processo principal 1026412-97.2022.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.M.B. - F.M.S. - Vistos. Comprove o requerido o pagamento do débito remanescente apontado à(s), pág(s). 260, no valor de R$ 810,50, mais eventuais prestações vencidas no curso do processo, no prazo de 03 DIAS, sob pena de prisão, anotando-se a impossibilidade de apresentação de justificativas ou pagamento parcial do débito. Não cabe, ainda, nesta fase processual, a apresentação de proposta de parcelamento da dívida pelo executado, devendo, se o caso, ser juntado acordo em conjunto, assinado por ambas as partes e seus patronos constituídos. Decorrido o prazo supra, requeira a parte exequente o que de direito. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem. Int. - ADV: HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP), RENATO HIROSHI DE OLIVEIRA KAWASHIMA (OAB 263220/SP), ANA CLARA DE LIMA BARRETO (OAB 444799/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP)
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