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0007857-06.2025.8.16.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Câmara Cível · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n° 0007857-06.2025.8.16.0033 Vara Cível do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Apelante: DAIANE HORST BECK VIEIRA Advogada: JULIANE TOLEDO DOS SANTOS ROSSA Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado: MOISES BATISTA DE SOUZA Relator: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Vistos. I - Considerando o pedido de justiça gratuita recursal, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente a documentação comprobatória de sua hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Para tanto, deverá apresentar: a) comprovantes de despesas mensais, tais como, saúde, moradia, educação, entre outras; b) comprovantes de recebimento de eventuais benefícios assistenciais ou previdenciários; c) quaisquer outros documentos atualizados que a parte entender pertinentes à demonstração da alegada hipossuficiência; bem como informar se é o único responsável pelo sustento familiar. II - Após, voltem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATOR

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