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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Processo 0007851-76.2026.8.26.0100 (processo principal 1137424-92.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Dolly dos Santos Outeiral - Tolentino Sociedade de Advogados - Vistos. Acolho o pedido de dispensa do recolhimento das custas iniciais quanto à execução dos honorários advocatícios, por se tratar de hipótese expressamente prevista no art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil. Diga a parte credora se houve o cumprimento integral da obrigação e, por consequência, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 15 dias úteis. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Int. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. - ADV: KELLY CRISTINA FRANCISCO (OAB 168713/SP), FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 540643/SP), DOLLY DOS SANTOS OUTEIRAL (OAB 58634/RS)