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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007848-95.2024.8.26.0196/SPEXEQUENTE: CLARINDO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A): HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A): KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) ADVOGADO(A): BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB SP411955) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o novo pedido de prazo para a parte devedora cumprir a preclusa decisão/Ev. 58. 2. Concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação de bens penhoráveis. Int.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007848-95.2024.8.26.0196/SPEXEQUENTE: CLARINDO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A): HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) ADVOGADO(A): KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) ADVOGADO(A): BRÁULIO YABICO RIBEIRO (OAB SP411955) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o novo pedido de prazo para a parte devedora cumprir a preclusa decisão/Ev. 58. 2. Concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação de bens penhoráveis. Int.
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