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TJPR · 1ª Vara Cível de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0007845-88.2023.8.16.0056 Processo: 0007845-88.2023.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.359,40 Autor(s): DULCE ALVES DA SILVA Réu(s): CLUBE BLUE LTDA PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Vistos. 1. De acordo com o artigo 477 do CPC, após a juntada do laudo pericial incumbe ao perito esclarecer eventual dúvida ou divergência das partes, e se ainda houver a necessidade de esclarecimentos, o expert os apresentará em audiência de instrução e julgamento (§3°). 2. In casu, todavia, apesar de discordar da conclusão apontada pelo laudo pericial, não impugnou a requerida, de forma direta, qualquer dos pontos apresentados pelo Sr. Perito. 2.1. Com base nisso, entendo por desnecessária nova intimação do expert, com as ressalvas de que a objeção será analisada em sede de exame do mérito, observando o disposto no art. 479 do CPC, verbis: Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. 3. Assim, declaro encerrada a instrução. 4. Em prosseguimento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da presente decisão, consignando o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para alegações finais por memoriais. 5. Após, contados e preparados; em caso de custas pendentes, intime-se a parte responsável para pagamento em cinco dias. 6. Pr fim, conclusos para sentença. 7. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
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