Publicações do processo

0007845-41.2005.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá

    Intimação referente ao movimento (seq. 1761) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3024-5390 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0007845-41.2005.8.16.0017 Processo: 0007845-41.2005.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.492.189,62 Exequente(s): ALINY DE ARRUDA HENRIQUE GERALDO Dircelei Avila de Arruda MATEUS HENRIQUE JUNIOR Executado(s): ESPÓLIO DE HENRIQUE SANCHES representado(a) por BRUNA ELENA KORCHOVEI SANCHES 1. Ante a manifestação de mov. 1750.1, intime-se o Sr. Leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento dos itens 1 a 3 da seção II da referida petição, a saber: (i) intimação dos credores hipotecários com garantia real averbada nas matrículas do imóvel (registros R-06 e R-10), observada a antecedência mínima do art. 889, V, do CPC, sob pena de ineficácia da alienação nos termos do art. 804 do CPC; (ii) certificação da situação possessória do imóvel, com menção expressa no edital (art. 886, VI, do CPC); e (iii) comprovação da publicação do edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 887, § 1º, do CPC) e indicação do valor atualizado do débito (mov. 1692.2), tudo em prazo hábil à realização do 1º leilão, designado para 23/09/2026. 1.1. Caso o Leiloeiro certifique óbice ao aferimento in loco da situação possessória/arrendamento do bem, desde já fica deferida a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 154, VI, do CPC). 2. À Secretaria, para que: (i) promova a habilitação e intimação do INSS acerca das datas do leilão; e (ii) regularize a habilitação dos herdeiros e do espólio da cônjuge-meeira (Maria Sala Balardim Sanches), por meio de seus procuradores constituídos nos autos (art. 889, I, do CPC), oficiando-se, se necessário, aos autos do inventário nº 0001537-77.2023.8.16.0107 para identificação do atual representante legal do referido espólio, caso essa informação ainda não conste destes autos, certificando-se o cumprimento, sem prejuízo do já efetivado quanto à Fazenda Municipal e ao Instituto Água e Terra (mov. 1473.1). 3. Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos para exame da regularidade do certame, em tempo hábil antes da data do 1º leilão. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta gcb

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.