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TJSP · Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Processo 0007841-15.2025.8.26.0602 (processo principal 1005531-53.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Guilherme Wurschig Filho - Banco BMG S/A - Ante o exposto: a) RECONHEÇO a preclusão temporal da prova pericial em relação à parte ré, diante do não recolhimento, no prazo expressamente concedido e sob prévia cominação de preclusão, da parcela dos honorários periciais que lhe incumbia; b) RECONSIDERO a necessidade de realização da perícia contábil anteriormente determinada e DISPENSO a produção da prova, por se mostrar desnecessária, uma vez que a controvérsia que justificaria sua realização diz respeito à restituição de valores pela parte autora e à compensação de créditos, matérias expressamente decididas no título executivo judicial e alcançadas pela coisa julgada; c) REJEITO a pretensão de compensação formulada pela parte ré na impugnação ao cumprimento de sentença, por importar rediscussão de questão expressamente decidida no processo de conhecimento; d) por consequência, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença no que se fundamentou no alegado excesso decorrente da compensação. Cancelem-se as providências destinadas à realização da prova pericial, comunicando-se o perito nomeado, ficando sem efeito eventual reserva de honorários ainda não utilizada, observadas as providências administrativas cabíveis. Prossiga-se com o cumprimento de sentença para apuração e satisfação do saldo exequendo, observados os limites do título judicial e os valores já depositados nos autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP), FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FABIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 441527/SP), FABIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 441527/SP)
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