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0007835-69.2021.8.16.0038

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Fazenda Rio Grande · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Processo: 0007835-69.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Autor(s): MARCELINA DUTRA Réu(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR 1. Mov. 273. Em pesquisa realizada no sistema CAJU nesta data, constataram-se 61 (sessenta e um) profissionais habilitados em "Anestesiologia" na 1ª Subseção Judiciária para processos com gratuidade de justiça: Assim, ainda não se esgotou o cadastro, ao contrário do certificado em mov. 273. De todo modo, considerando que se aguarda a perícia desde 2024, intimem-se as partes para que, querendo, indiquem Perito que possa ser nomeado de comum acordo, na forma do artigo 471 do CPC, no prazo de 15 dias. 1.1. Caso haja indicação de profissional por alguma das partes, intime-se a parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias, ciente de que, no silêncio, será presumida a concordância. 2. Caso não haja indicação, determino que a Serventia entre em contato com o setor responsável no TJPR pelo Projeto Justiça no Bairro, a fim de que informe se há médico da especialidade indicada na decisão saneadora que atue no programa e possa realizar a perícia nestes autos, ressaltando que os honorários serão pagos nos termos do item 7 de mov. 137. Positiva a resposta, fica, desde já, designado(a) o(a) Perito(a) indicado(a). 3. Se essa diligência também for negativa, prossiga-se nos termos do item 9 de mov. 137. Int. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito

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