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0007835-49.2026.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007835-49.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO ADVOGADO(A): BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB SP263339) EXECUTADO: CONDOMINIUM ARTI BELLE - EDIFICIO PIAZZA MONET ADVOGADO(A): MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB SP333886) ADVOGADO(A): MAÍRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB SP270492) DESPACHO/DECISÃO 1-) Tendo em vista o disposto no artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal. 2-) Após, na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int.

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