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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007835-49.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO
ADVOGADO(A): BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB SP263339)
EXECUTADO: CONDOMINIUM ARTI BELLE - EDIFICIO PIAZZA MONET
ADVOGADO(A): MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB SP333886)
ADVOGADO(A): MAÍRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB SP270492)
DESPACHO/DECISÃO
1-) Tendo em vista o disposto no artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal.
2-) Após, na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int.