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TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007829-91.2023.8.16.0038 I - Interposto Recurso de Apelação, mov.236, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do NCPC. II - Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do NCPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do NCPC. III - Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do NCPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do NCPC. IV - Após, abra-se vista ao Ministério Público. V - Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao E. TJPR (art. 1.009, §3º, do NCPC), com as homenagens de estilo VI - Int. Curitiba, 07 de agosto de 2026. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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