Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0007829-17.2021.8.19.0026/RJ
AUTOR: MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON DE JESUS LOPES (OAB RJ205789)
ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058)
RÉU: PAULO V L ESPINDOLA CONSORCIOS
ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerimento evento 4, DOC1, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Após, intime-se o 3º réu NEW WAY CONSÓRCIOS para o pagamento do débito noticiado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, conforme disposto no § 1º do art. 523 do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão o restante - § 2º do art. 523 do CPC.
Findo o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo para impugnação, independentemente de nova intimação.
TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0007829-17.2021.8.19.0026/RJ
AUTOR: MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON DE JESUS LOPES (OAB RJ205789)
ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058)
RÉU: PAULO V L ESPINDOLA CONSORCIOS
ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerimento evento 4, DOC1, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Após, intime-se o 3º réu NEW WAY CONSÓRCIOS para o pagamento do débito noticiado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, conforme disposto no § 1º do art. 523 do CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão o restante - § 2º do art. 523 do CPC.
Findo o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo para impugnação, independentemente de nova intimação.