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0007829-17.2021.8.19.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0007829-17.2021.8.19.0026/RJ AUTOR: MARCELO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): ADILSON DE JESUS LOPES (OAB RJ205789) ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058) RÉU: PAULO V L ESPINDOLA CONSORCIOS ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento evento 4, DOC1, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. Após, intime-se o 3º réu NEW WAY CONSÓRCIOS para o pagamento do débito noticiado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, conforme disposto no § 1º do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão o restante - § 2º do art. 523 do CPC. Findo o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo para impugnação, independentemente de nova intimação.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0007829-17.2021.8.19.0026/RJ AUTOR: MARCELO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): ADILSON DE JESUS LOPES (OAB RJ205789) ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058) RÉU: PAULO V L ESPINDOLA CONSORCIOS ADVOGADO(A): ALEX GOMES QUADRA (OAB RJ179058) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento evento 4, DOC1, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. Após, intime-se o 3º réu NEW WAY CONSÓRCIOS para o pagamento do débito noticiado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, conforme disposto no § 1º do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão o restante - § 2º do art. 523 do CPC. Findo o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo para impugnação, independentemente de nova intimação.

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