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TJMS · 13ª Vara Cível
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de nova avaliação do imóvel, diante da preclusão da insurgência contra a avaliação anteriormente realizada e da ausência de demonstração de qualquer das hipóteses excepcionais previstas no art. 873 do Código de Processo Civil. Ademais, verifica-se que houve pedido de penhora no rosto dos autos do processo n° 0825763-93.2019.8.12.0001. Defiro o pedido de fls. 01-04. Cumpra-se os atos necessários. Liberem-se as peças sigilosas. Intimem-se. Após, prossiga-se com os atos executivos cabíveis. Cumpra-se.
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