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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos n.º 0007821-34.2026.8.16.0160 Processo: 0007821-34.2026.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$58.110,14 Exequente(s): RODRIGO COSTA DOS SANTOS ROGÉRIO RODRIGUES RIBEIRO Executado(s): NOMA DO BRASIL S/A Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da eventual natureza concursal do crédito objeto do presente cumprimento de sentença, considerando que a existência do crédito é determinada pela data de ocorrência de seu fato gerador conforme tema 1051 do STJ. Verifica-se ainda que o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada NOMA ocorreu em 29/11/2022, ao passo que a sentença que condenou a executada ao pagamento dos danos morais e honorários advocatícios foi proferida em 19/01/2022, portanto, em momento anterior ao pedido de recuperação judicial. Diante disso, deverá a parte autora esclarecer, especificamente, a natureza do crédito objeto do presente cumprimento de sentença e sua eventual submissão aos efeitos da recuperação judicial. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Magistrado