2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0007820-86.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA PIMENTEL EXECUTADO(A): CARRINHO BARATO COMERCIO VAREJISTA PE LTDA DESPACHO Indefiro os pedidos formulados nos itens “a” e “b” da Petição ID nº 250739873, pois compete à parte interessada instruir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e de reconhecimento de sucessão empresarial com os documentos necessários à demonstração dos respectivos pressupostos, inclusive aqueles passíveis de obtenção diretamente perante as Juntas Comerciais. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a diligência determinada no Despacho ID nº 249617542, mediante indicação de bens penhoráveis, podendo, no mesmo prazo, complementar a documentação destinada a subsidiar os demais pedidos formulados. Intime-se. Recife, data da certificação digital. ISÂNIA MARIA MOREIRA REIS Juíza de Direito