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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Cível de Porto Nacional · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0007817-98.2018.8.27.2737/TO
AUTOR: IMPERIAL DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANA TEIXEIRA (OAB GO019985)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título proposta por IMPERIAL DISTRIBUICAO LTDA em face de POLICARPIO MASCARENHAS GUIMARAES BORGES e ATACADAO DO PORTO LTDA.
Os executados informaram a oposição de Embargos à Execução, autuados em apartado, evento 188.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se no evento 194 requerendo o julgamento dos embargos, ao argumento de que já apresentou impugnação e que o feito encontra-se apto para decisão.
Todavia, cumpre esclarecer que a oposição de Embargos à Execução, por si só, não suspende o curso da execução, nos termos do art. 919 do Código de Processo Civil, sendo necessária decisão judicial atribuindo-lhes efeito suspensivo, o que não ocorreu no caso em exame.
Assim, inexistindo decisão que tenha conferido efeito suspensivo aos embargos, a presente execução deve prosseguir regularmente, independentemente do julgamento da ação incidental.
Ressalte-se que os Embargos à Execução serão apreciados oportunamente, quando estiverem efetivamente aptos para julgamento, o que, neste momento, ainda não se verifica.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento da execução, requerendo as medidas executivas que entender cabíveis à satisfação do crédito.
Caso entenda pertinente, poderá, no mesmo prazo, formular pedido fundamentado de suspensão da execução, hipótese em que o requerimento será oportunamente apreciado.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim
Juiz de Direito