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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de União da Vitória · Conclusão
Página . de . Processo: 0007817-86.2025.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$77.017,58 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE CRESOL HORIZONTE Executado(s): ALIADOS TRAINING LTDA ANA CLÁUDIA MELO DE FRANÇA NATHÁLIA DE FRANÇA PEDRO MARCELO DE FRANCA SENTENÇA Vistos etc. 1 - Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Horizonte – Cresol Horizonte em face de Aliados Training Ltda, Ana Cláudia Melo de França, Nathália de França e Pedro Marcelo de França. Na sentença de seq. 24.1, foi homologado o acordo celebrado entre as partes, com suspensão do processo até seu integral cumprimento. À seq. 32.1, a parte exequente informa o cumprimento integral do acordo e requer a extinção do processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. RELATADOS, DECIDO. 2 - Diante da notícia de cumprimento integral do acordo homologado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação. 3 - ANOTE-SE que as intimações destinadas à parte exequente deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Enimar Pizzatto, OAB/PR nº 15.818, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. 4 - Sem custas ou honorários remanescentes, ante os termos do acordo homologado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. União da Vitória, 28 de agosto de 2026.