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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007814-55.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: BRUNA CARITA CALVI ADVOGADO(A): OTAVIO CALVI (OAB SP106368) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 2, EXTR3- Autos migrados para o EPROC - Nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025. 2) evento 16, PET1- Corrijo erro material da sentença retro, para excluir o trecho: "Referido depósito judicial engloba taxa Legal (Lei 14.905/2024) a partir de 30/08/2024 até 30/08/2026 (16,24%): de R$ 4.332,83 - comprove a parte exequente o recolhimento de tais custas finais na guia própria." Neste passo, reputo suficiente o já comprovado recolhimento de custas - evento 15, CUSTAS1. Fica deferido expeça-se mandado de levantamento do aludido depósito incontroverso (R$ 37.659,32 e seus acréscimos) em favor da parte exequente, observado o formulário MLE evento 11, DOC1 . Após, arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Sem custas remanescentes a recolher. Diante do exposto, fica prejudicado o processamento da Apelação - evento 18, DOC1. Int. São Paulo, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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