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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0007811-91.2022.8.26.0405 (processo principal 1019197-43.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.L.A.S. - J.C.S. - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 173, através da qual o(a) exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em débito, declaro satisfeito o débito alimentar pelo pagamento e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, mesmo porque houve manifestação favorável do Ministério Público nesse sentido (fls. 178). 2- Expeça-se mandado de levantamento das importâncias depositadas à fls. 160/161, 162/163 e 164/165 em favor da exequente, providencie a exequente, no prazo de cinco dias o envio aos autos do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado nº 474/2017. 3- Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. 4- Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO (OAB 265220/SP), ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP), EUCLIDES MOTA LEITE DE MORAIS (OAB 355328/SP)
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