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0007811-61.2008.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Autos nº. 0007811-61.2008.8.16.0017 Processo: 0007811-61.2008.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.197,94 Autor(s): ADAO FABRI APARECIDA BARRELIN VOLPATO Angelo Grossi Neto CLAUDIO GROSSO ELZA BOLDRIN MASSASSI MANOEL SIMARIO RODRIGUES MANUEL MATOS COUTINHO MARIA FAVA GROSSO Miguel Carlos Rivaroli SUELI LOPES GIACOMIN Réu(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos, etc. O autor MANOEL SIMARIO RODRIGUES comunicou sua adesão ao Acordo Coletivo relativo aos Planos Econômicos, homologado pelo Supremo Tribunal Federal, requerendo, em consequência, a extinção do feito, conforme os termos do acordo juntado na seq. 51.1. Em razão disso, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes no seq. 51.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando que se guarde e cumpra como nele se contém e determina e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, em relação a MANOEL SIMARIO RODRIGUES, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do CPC. Custas remanescentes e honorários na forma arbitrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Estabilizada a presente decisão, proceda-se à exclusão da parte. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto

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