Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - Juizado Especial Cível Anexo PUC
Processo 0007810-07.2025.8.26.0016 (processo principal 0010422-83.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Teresa Cristina Peixoto - Vistos. 1 - Observa-se que o valor bloqueado é ínfimo em relação ao valor da execução, razão pela qual determino o seu desbloqueio, com fundamento no art. 836 do CPC. 2 - Quanto à pesquisa via Renajud, verifica-se que o resultado foi juntado às fls. 40/41. 3 - Quanto à pesquisa via Sniper, defiro-a para a obtenção de informações acerca de eventuais relações societárias. 4 - Quanto à pesquisa via Infojud, reporto-me ao item 4 da decisão de fls. 31/32. 5 - Defiro a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD. 6 - No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer medida executiva eficaz, sob pena de extinção da execução, à luz do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Consigne-se que não será admitida a mera reiteração de diligências já realizadas, sem justificativa plausível acerca da utilidade da medida. Int. - ADV: RAFAEL MENDES CINTRA (OAB 452895/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.