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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007808-69.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: MARIO PERES NETO ADVOGADO(A): BRUNO BASSI DA SILVA (OAB SP396664) ADVOGADO(A): WALDNER FRANCISCO DA SILVA (OAB SP103346) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Determino à Serventia o cancelamento do evento 1. 2) Dou por garantida a execução com o depósito evento 10, DOC2. 3) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
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