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TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Processo 0007807-56.2025.8.26.0047 (processo principal 1009746-25.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - T.M.C. - B.S. - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação pelo banco executado, com relação ao bloqueio de valores SISBAJUD a fls. 27, é caso de liberação da quantia em favor da parte exequente. Autorizo, pois, a expedição de mandado de levantamento EM FAVOR DA PARTE AUTORA, da quantia de R$ 8.245,79. Por ocasião do cumprimento, o Cartório deverá proceder conferência quanto à existência de outorga de mandato ao procurador que deverá constar do mandado de levantamento. Ciente do formulário apresentado. Ao Cartório para conferência. No mais, concedo ao banco executado o prazo de 60 dias para pagamento da TAXA JUDICIÁRIA (R$ 192,10), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Pública. Oportunamente, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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