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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0007805-57.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0007805-57.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00714312 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ROGERIO DE SOUZA AMARO JUNIOR Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS DECISÃO: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DA CAUSA INFERIOR À ALÇADA PREVISTA NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. CABIMENTO APENAS DE EMBARGOS INFRINGENTES OU DE DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta pelo Município de Rio das Ostras em face de sentença que, em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário de ISS no valor de R$ 926,01, extinguiu o processo por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024. O Município sustenta nulidade da sentença por ausência de prévia oportunidade para adoção das providências necessárias ao prosseguimento da execução e requer sua anulação, com retorno dos autos à origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se é cabível apelação contra sentença proferida em execução fiscal cujo valor, na data da distribuição, é igual ou inferior ao valor de alçada correspondente a 50 ORTNs previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980 e, em caso negativo, se é possível aplicar a fungibilidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 34 da Lei nº 6.830/1980 estabelece que as sentenças proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTNs, considerado o valor ao tempo da distribuição, somente admitem impugnação por embargos infringentes ou embargos de declaração.
O STF reconhece a constitucionalidade da limitação recursal prevista no art. 34 da Lei nº 6.830/1980.
O STJ, no Tema 395, estabelece que o valor correspondente a 50 ORTNs equivale a R$ 328,27 em dezembro de 2000 e deve ser atualizado pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001 para aferição do valor de alçada na data da propositura da execução fiscal.
A execução fiscal, distribuída em outubro de 2021 pelo valor de R$ 926,01, possui valor inferior ao limite de alçada de R$ 1.167,53 apurado para a data da distribuição, razão pela qual a sentença não comporta recurso de apelação.
A fungibilidade recursal não incide quando inexiste dúvida objetiva acerca do recurso cabível, especialmente quando a modalidade de impugnação está expressamente prevista em lei especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Apelação não conhecida.
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 153ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/08/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0007805-57.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0007805-57.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00714312 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ROGERIO DE SOUZA AMARO JUNIOR Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS
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