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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007803-63.2009.8.16.0045 Processo: 0007803-63.2009.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.068,09 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): JOACIR SILVA PEREIRA 1. Conforme comunicado (seq. 321), aguarda-se a análise e julgamento do recurso de apelação interposto. Desse modo, suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 1.1. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Diligências necessárias. Arapongas, 31 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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