2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0007803-46.2009.8.16.0083 Processo: 0007803-46.2009.8.16.0083 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.113,09 Autor(s): ONEIDE SPOLTI Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO 1. No mov. 56.1, a parte ré apresentou proposta de acordo, acompanhada do demonstrativo de cálculo de mov. 56.2. A parte autora, por sua vez, informou que aceita a proposta apresentada (mov. 57.1). Contudo, verifico que os documentos juntados pela parte ré não correspondem, aparentemente, às partes e ao processo em exame. Com efeito, a petição de mov. 56.1 faz referência a parte e número de processo distintos, enquanto o demonstrativo de mov. 56.2 igualmente identifica pessoa e processo diversos dos presentes autos. Assim, diante da divergência documental, não há elementos seguros para homologação da composição neste momento. 1.1. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a inconsistência apontada e, caso pretenda formular proposta de acordo à parte autora destes autos, juntar a documentação e o demonstrativo de cálculo correspondentes. 1.2. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto a eventual proposta apresentada. 2. Na sequência, retornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, 04 de setembro de 2026. Marcio de Lima Juiz de Direito