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0007803-22.2024.8.26.0510

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007803-22.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Banco Daycoval S.A. - Recorrido: Osvaldo de Jesus Peixoto - Magistrado(a) Benedito Sérgio de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR BANCO DAYCOVAL S/A CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU EMBARGOS À EXECUÇÃO E RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 30.000,00, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) EXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EXIGIBILIDADE DA MULTA DIÁRIA DEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, CONFORME SÚMULA 410 DO STJ E TEMA REPETITIVO 1.296, QUE PERMANECEM VIGENTES APÓS O CPC/2015.4. A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR APENAS POR MEIO DE SEU ADVOGADO NÃO SATISFAZ A EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A INCIDÊNCIA DA MULTA COERCITIVA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXIGIBILIDADE DE MULTA COMINATÓRIA REQUER PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. 2. INTIMAÇÃO POR ADVOGADO NÃO SUBSTITUI A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 513, § 2º, I; 537, § 1º; 815; 927, III; 1.040.LEI 9.099/95, ART. 55. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Osvino Marcus Scaglia (OAB: 244768/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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