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TJSP · Foro de Dracena - 1ª Vara
Processo 0007802-06.2018.8.26.0168 (processo principal 1001440-39.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Belo de Souza - M.M.M. e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que não houve intimação positiva da executada N.M. de A.L., somente do executado P.H.N.L., conforme, inclusive, indicação de fl. 450. Dessa forma, não há que se falar em intimação válida, haja vista que o bloqueio de valores ocorreu em nome da executada. Manifeste-se o exequente providenciando o necessário para intimação da executada, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES PENA (OAB 175590/SP), RENATO BETIO (OAB 191562/SP)
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