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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Processo 0007792-90.2024.8.26.0510 (processo principal 1001298-95.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Pôlonia - Juliana de Carvalho Alcantara - réu revel - - Marcos Alcantara da Silva - Fls.131/133: CITE-SE o agente gestor do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, ou seja, o BANCO DO BRASIL S/A, via DJE/postal, para que passe a integrar o pólo passivo deste cumprimento de sentença (AgInt no REsp n. 2.143.818/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025), e promova o pagamento da dívida, em 15 dias, sob pena de penhora do imóvel de matrícula n° 67.845, 2° CRI Rio Claro. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), ALESSANDRO RICARDO ANDRIOLLI BORTOLAI (OAB 237427/SP), MARCOS ALCANTARA DA SILVA