2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0007789-73.2025.8.17.3090 AUTOR(A): LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE RÉU: CARMELO OLIVEIRA DE BRITO LIRA DESPACHO Sem maiores digressões, indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado através da petição ID 218416367 no tocante à requisição de informações, sendo certo que cabe à parte autora diligenciar na obtenção de tais informações, não devendo transferir esse ônus para o Poder Judiciário, somente se justificando tal preensão na hipótese de comprovada recusa. Requisitem-se informações acerca do endereço do réu na base de dados dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Na hipótese dos endereços constantes dos sistemas já terem sido objeto de anteriores diligências frustradas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço para diligência ou informações complementares necessárias ou requerimentos pertinentes, inclusive sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso IV, CPC 2015). Havendo notícia de novo endereço, expeça-se mandado. PAULISTA, 18 de agosto de 2026 Jorge Eduardo de Melo Sotero Juiz de Direito