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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 0007789-19.2011.8.26.0114 (114.01.2011.007789) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jorge Smilgys - Vistos. Fls. 44/52: Trata-se de nova petição formulada por JORGE SMILGYS, por meio da qual insiste no pedido de expedição de alvará judicial para que se determine a cessação das obrigações fiscais e financeiras incidentes sobre o veículo objeto dos autos. O pleito não comporta acolhimento. Em que pesem as razões deduzidas pela parte requerente, compulsando os autos, verifica-se que a decisão interlocutória de fls. 24/25, ao apreciar o pedido de reconsideração, acolheu pretensão estritamente limitada à expedição de alvará judicial para a efetivação do bloqueio do veículo perante o órgão de trânsito competente (DETRAN/CIRETRAN). Com efeito, a aludida decisão deferiu expressamente apenas a medida restritiva de bloqueio administrativo do bem, com o escopo de obstar a geração de novos débitos de licenciamento, não tendo determinado a extinção, isenção ou cessação de encargos tributários e obrigações financeiras já existentes ou de competência de outros entes e esferas administrativas. Outrossim, observa-se que contra a referida decisão de fls. 24/25 não foi interposto qualquer recurso cabível à época, operando-se a preclusão temporal e consumativa acerca dos limites da tutela jurisdicional ali concedida. Desse modo, encerrada a prestação jurisdicional no âmbito deste procedimento de jurisdição voluntária e ausente previsão legal para a ampliação do objeto da decisão preclusa por simples petição, eventual pretensão voltada à declaração de inexigibilidade, anulação ou cessação de débitos fiscais e financeiros atrelados ao veículo deverá ser formulada por meio de ação autônoma, na via cognitiva própria e em face dos entes públicos ou credores competentes, assegurando-se o devido contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 44/52. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB 114525/SP)