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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0007784-96.2022.8.16.0014 8 Vistos; 1. Recebo e rejeito os embargos de declaração opostos em seq. 348.1, uma vez que versam sobre mero inconformismo e não sobre omissões, contradições ou obscuridades. Da análise da petição colacionada em seq. 348.1, nota-se que a parte pretende verdadeira reconsideração, por inconformismo com o conteúdo da decisão proferida por este magistrado em seq. 345.1, sobretudo considerando que a referida decisão já elencou, de forma clara e fundamentada, os motivos pelos quais afastou a incidência do dispositivo legal no caso em tela. Portanto, considerando que a parte visa a modificação do decisum, a oposição de embargos de declaração não é a via adequada para tanto; 2. Às vias recursais, pois; 3. Noutro giro, considerando o pleito expresso da parte exequente (cf. seq. 349.1 e 350.1), promova-se a imediata baixa das constrições e demais restrições lançadas nas matrículas dos imóveis indicados; 4. Ainda, oportunize-se o contraditório acerca do que contido em seq. 351.1; 5. Após, concluam-se os autos para deliberações. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado