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0007782-05.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível

    Processo 0007782-05.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1016475-29.2023.8.26.0577) (processo principal 1016475-29.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jonatas Francisco da Silva - Empreendimentos Shopping Colinas Ltda.(na pessoa do administrador) - O formulário apresentado à pág. 44 não atende ao disposto no COMUNICADO CG n.º 12/2024, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024. Dessa forma, para cumprimento da r. decisão de pág(s). 73/74, no que tange à expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE do saldo remanescente depositado nos autos, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, NOVO "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", devidamente preenchido em conformidade com as orientações do Comunicado acima mencionado: (X) Itens 1 e 1.1: "1) No campo "Nome do credor (beneficiário)" deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/CNPJ." e "1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.", isto é, no campo "Nome do credor (beneficiário)" do formulário, deverá constar, OBRIGATORIAMENTE, o nome e o CPF da parte EXEQUENTE JONATAS FRANCISCO DA SILVA. No mais, em sendo conta poupança no Banco do Brasil, também deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLE por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. Por fim, o referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: DANILO AUGUSTO BARBOSA SILVA (OAB 394784/SP), MARCO ANTONIO CARVALHO DINIZ (OAB 257703/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)

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