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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · DECISÃO INICIAL
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC e SUSPENDO o presente processo até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Com a comunicação do julgamento do Recurso Especial, promova-se a juntada do respectivo acórdão. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de cinco dias. Com as manifestações, ou decorrido o prazo sem elas, voltem. Durante o prazo de suspensão, caso sobrevenha manifestação de quaisquer das partes, venham conclusos. Expedientes necessários. Int.
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